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segunda-feira, 1 de junho de 2009

LEI ANTI-FUMO EM SALVADOR

Antifumo

Projeto de lei que proíbe fumar em ambientes público de Salvador entra em vigor


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Antifumo

Entra em vigor nesta segunda-feira (1º), o projeto de lei que proíbe fumar em ambientes públicos de Salvador. A norma prevê multa de R$ 200 a R$ 2 milhões para os donos dos estabelecimentos.

Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos. Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.

A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. 

Fiscalização

A fiscalização será feita pela Superintendência de Controle e Orçamento do uso do Solo (Sucom) e atingirá apenas os estabelecimentos que a descumprirem.

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